domingo, 19 de junho de 2011

EJA E SUAS IMPLICAÇÕES LEGAIS: Pesquisa.


EJA E SUAS IMPLICAÇÕES LEGAIS

                            Atualmente, muitos professores que trabalham na modalidade de Educação de Jovens e Adultos demonstram não ter conhecimentos dos processos legais que regulam esta modalidade, principalmente as ações voltadas para a educação especial, muitos entram na sala de aula, embebecidos pelo ambiente do Ensino Fundamental destinados a crianças. A fim de verificar este pressuposto acima citado foi realizada uma pesquisa com uma professora da EJA. Na entrevista vemos como a professora confundiu a proposta da LDB com os conteúdos abordados pelos livros didáticos, isso fica evidente na sua resposta a primeira pergunta: Você conhece o conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases 9394/96 acerca da educação especial de jovens e adultos? Se conhecer faça um comentário a respeito e se não conhece justifique o motivo. R= Sim, a proposta de alguns autores foge ao real contexto histórico e social vivido pelos alunos. É angustiante o quadro real de muitos profissionais que atuam na educação, encontram-se a margem da legislação vigente. A educação básica tem incidência no âmbito da Educação e do Ensino de Jovens e Adultos portadores de especialidades com a criação de programas de atendimento especializado, bem como de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos arquitetônicos. Assim o O Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras determinações, estabelece, no § 1o do Artigo 2o: "A criança e o adolescente portadores de deficiências receberão atendimento especializado."
                           Ao se tratar da Educação Especial de Jovem e Adulto Mel Ainscow, reporta à necessidade de entendermos o que é inclusão, para o autor a inclusão compreende três níveis: a presença, o que significa estar na escola.  O segundo, portanto, é a participação e o terceiro é a aquisição de conhecimentos, pois o aluno pode estar presente na escola, participando e não estar aprendendo. Portanto, inclusão significa o aluno estar na escola, participando, aprendendo e desenvolvendo suas potencialidades. Contudo, vemos que esta premissa não é respeita pela maioria dos estabelecimentos de ensino, vejamos o que a professora diz, na segunda indagação: Na escola existe algum tipo de acompanhamento para alunos de inclusão do EJA? Comente. R= Não. Trabalho há 10 anos com EJA e nunca recebi acompanhamento. As diretrizes enfocam que todos os professores de educação especial e os que atuam em classes comuns deverão ter formação para as respectivas funções, principalmente os que atuam em serviços de apoio pedagógico especializado, mas isso na prática não vem ocorrendo, muitos professores ficam as margens de qualquer apóio, muitas vezes sem saber como encaminhar  as ações pedagógicas voltadas para tal deficiência. A Declaração Mundial de Educação para Todos e a Declaração de Salamanca enfoca a adaptação do conteúdo do programa de estudos, da necessidade de recorrer à ajuda tecnológica, de individualizar os procedimentos pedagógicos a fim de atender às necessidades dos alunos e para que colaborem com os especialistas e com os pais.
                            Referindo-se ao aspecto tecnológico, a professora responde a terceira pergunta: Nesta escola a tecnologia contribui de alguma forma com os processos inclusivos para alunos do EJA? Cite exemplos. R= Não, se limita ao oral e ao escrito. Percebemos com esta resposta, que na maioria das vezes os alunos com necessidades especiais não são atendidos consoante suas especificidades, são, porém privados de uma série de ações que poderiam permitir seu eficaz desenvolvimento e aprendizagem cognitiva. Isso não se restringe ao ambiente da sala de aula, perpassa pelo projeto político pedagógico da escola, vejamos com é encerrada a entrevista: O projeto político-pedagógico da escola contempla o uso de tecnologias para alunos de inclusão no EJA? Justifique. R= Não existe o uso de tal recurso na escola. A educação especial direciona suas ações para o atendimento às especificidades desses alunos no processo educacional e, no âmbito de uma atuação mais ampla na escola, orienta a organização de redes de apoio, a formação continuada, a identificação de recursos, serviços e o desenvolvimento de práticas colaborativas, assim sendo, como estamos ainda a ver pessoas sofrendo com a anulação de seus direitos, haja vista a sua deficiência.   Hoje, vivemos um momento de transição de uma cultura discriminatória com relação ao diferente para uma cultura de inclusão, estamos ainda longe de um patamar ideal, onde o que diferente é aceito não por ser diverso, mas porque o diverso enriquece.  Na Educação, isso implica na consciência de que o ato educativo mais simples dever ser direcionado por uma gama de intenções que levem os alunos a tomarem esta consciência, e que a mesma possa ser vivenciada na prática cotidiana de se relacionar com o próximo.

REFERÊNCIAS

DIRETRIZES NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO 19/11/2001. Disponível em: http://www.educacaoonline.pro.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9:diretrizes-nacionais-para-a-educacao-especial-na-educacao basica&catid=3:documentos&Itemid=4     Acesso em 22. Abr. 2011

Ainscow, Mel. O que significa inclusão?  Disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br/ent_a.php?t=002

BULLYNG DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO ENSINO FUNDAMENTAL


BULLYNG DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO ENSINO FUNDAMENTAL

                          A humanidade, desde sua origem demonstra reações diversas pelas diferenças perceptíveis da singularidade dos outros sujeitos com os quais conviviam. Assim, aspectos culturais e físicos passam a ser interceptados pela existência de outro homem junto à nossa, inicia-se então a observação da Diversidade humana. Este processo é marcado por fatores de aceitação e conflito, e que muitas vezes ao longo deste percurso fez com que o homem perdesse a capacidade de se reconhecer no outro, tornando este fator a mola propulsora dos caos de bullyng.
                           São inúmeros casos de bullyng registrados nos últimos anos, em diversos países do mundo. No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries, contudo desde a Educação Infantil, muitas crianças são objetos de bullyng, demanda oriunda de muitos e muitos anos atrás na história da ação educativa. A luta contra o bullyng ganha ênfase nos últimos dias, devido legislações específicas, que objetiva abolir o preconceito e a discriminação. Antigamente, tudo que ocorresse dentro do recinto escolar era visto como processo de formação moral, intelectual e social do individuo. Ora, quantas vezes dentro desta ótica, alunos eram menosprezados e ridicularizados em sala, mas para aquela sociedade tudo estava em perfeita ordem e harmonia, visto que o professor era o detentor do saber e os mecanismos utilizados por ele justificariam ao fim prioritário do “ato de ensinar”.
                           Não distante deste cenário de outrora, vê-se hoje educadores e colegas de classes portando-se com atitudes contrárias a lei em vigor. Notasse que tais atitudes fere princípios constitucionais do Eca. O principio VI, enfatiza a necessidade do amor e compreensão para o desenvolvimento da personalidade do indivíduo, mas quando o lugar que deveria zelar por tal objetivo torna-se reduto contra, as crianças sofrem variadas conseqüências como: ficar amedrontadas, estressadas e com um quadro de baixa auto-estima, passam a ter baixo desempenho escolar, podendo até desenvolver doenças de origem psicossomática.
“A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”
Art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pág. 15.
                             Os casos de bullying praticados por professores para um aluno são geralmente tortura física, mais comum em crianças pequenas, como puxões de orelha, tapas e cascudos. Com crianças maiores no ensino fundamental, as práticas consistem em ameaçar o aluno de reprovação, difamando-o em conselhos de classes, bem como, tortura psicológica negando ao aluno o direito de ir ao banheiro ou beber água, por meio de voz alta rebaixando-o perante a classe.
                         O Artigo 50 do ECA aborda o processo educacional e enfatiza:
“No processo educacional respeitar-se –ão  os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade de criação e o acesso ás fontes de cultura”
Estatuto da Criança e do Adolescente, pág. 23
                            Mas, os reais cenários das salas de aulas hoje são a manifestações de atos e ações discriminatórias oriundas do professor ou dos colegas de classe, por exemplo, manifestação verbal de bullying, que se representa de várias facetas, geralmente se expressa por uma alcunha (apelido) é dada a alguém por um amigo e até mesmo por professores, devido a uma característica, como também, insultar a vítima acusando-a sistematicamente de não servir para nada, espalhando rumores negativos sobre a vítima e o mais comum fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe). Este último é bem conhecido e seu rastro mostra o quanto brigas físicas ocorrem em sala.
                            Diz o ECA em seu artigo 5º:
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”
Estatuto da Criança e do Adolescente, pág. 13.
                          O litígio de integração numa sociedade faz com que a diversidade cultural, dos contextos sociais onde cada um se introduz, produza distintas formas de estar, pensar, de ser e de se comportar.  Portanto, a fim de intervir positivamente neste cenário a pedagogização através do ensino deve possibilitar ao homem o ensino de viver harmoniosamente com a diversidade, portanto, cabe a escola incluir nos seus projetos, debates acerca da diversidade humana, com todos os elementos escolares, alunos, corpo docente, funcionários da escola, os familiares e a comunidade do entorno, tendo em vista construir uma sociedade embasada no respeito mútuo e solidariedade, onde cada um seja valorizado por suas peculiaridades, suas singularidades, porquanto a diversidade humana é inerente do ato de bem viver em grupo.

REFERÊNCIAS

Brasil. Governo do Estado de Pernambuco. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente. Pernambuco. 2000.

Bullying. Disponível em: http://www.brasilescola.com/sociologia/bullying.htm  Acesso em 12. Mar.2011.
Bullyng. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Bullying Acesso em 12. Mar.2011.

ESTREITANDO OS LAÇOS ENTRE ESCOLA E FAMÍLIA

    PROPOSTA DE INTERVENÇÃO Temática: Escola em Família      Introdução: A parceria entre escola e família sustenta um mei...