sexta-feira, 24 de junho de 2011
domingo, 19 de junho de 2011
EJA E SUAS IMPLICAÇÕES LEGAIS: Pesquisa.
EJA E SUAS IMPLICAÇÕES LEGAIS
Atualmente, muitos professores que trabalham
na modalidade de Educação de Jovens e Adultos demonstram não ter conhecimentos
dos processos legais que regulam esta modalidade, principalmente as ações
voltadas para a educação especial, muitos entram na sala de aula, embebecidos
pelo ambiente do Ensino Fundamental destinados a crianças. A fim de verificar
este pressuposto acima citado foi realizada uma pesquisa com uma professora da
EJA. Na entrevista vemos como a professora confundiu a proposta da LDB com os
conteúdos abordados pelos livros didáticos, isso fica evidente na sua resposta
a primeira pergunta: Você conhece o
conteúdo da Lei de Diretrizes e Bases 9394/96 acerca da educação especial de
jovens e adultos? Se conhecer faça um comentário a respeito e se não conhece
justifique o motivo. R= Sim, a
proposta de alguns autores foge ao real contexto histórico e social vivido
pelos alunos. É angustiante o quadro real de muitos profissionais que atuam
na educação, encontram-se a margem da legislação vigente. A educação básica tem
incidência no âmbito da Educação e do Ensino de Jovens e Adultos portadores de
especialidades com a criação de programas de atendimento especializado, bem como
de integração social do adolescente portador de deficiência, mediante o
treinamento para o trabalho e a convivência, e a facilitação do acesso aos bens
e serviços coletivos, com a eliminação de preconceitos e obstáculos
arquitetônicos. Assim o O Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras
determinações, estabelece, no § 1o do Artigo 2o: "A criança e o
adolescente portadores de deficiências receberão atendimento
especializado."
Ao se tratar da
Educação Especial de Jovem e Adulto Mel
Ainscow, reporta à necessidade de entendermos o que é inclusão, para o autor a
inclusão compreende três níveis: a presença, o que significa estar na escola. O segundo, portanto, é a participação e o terceiro é a aquisição de conhecimentos, pois o
aluno pode estar presente na escola, participando e não estar aprendendo. Portanto,
inclusão significa o aluno estar na escola, participando, aprendendo e desenvolvendo
suas potencialidades. Contudo, vemos que esta premissa não é respeita pela
maioria dos estabelecimentos de ensino, vejamos o que a professora diz, na
segunda indagação: Na escola existe
algum tipo de acompanhamento para alunos de inclusão do EJA? Comente. R= Não. Trabalho há 10 anos com EJA e nunca recebi acompanhamento.
As diretrizes enfocam que todos os professores de educação especial e os que
atuam em classes comuns deverão ter formação para as respectivas funções,
principalmente os que atuam em serviços de apoio pedagógico especializado, mas
isso na prática não vem ocorrendo, muitos professores ficam as margens de
qualquer apóio, muitas vezes sem saber como encaminhar as ações pedagógicas voltadas para tal
deficiência. A Declaração Mundial de Educação para Todos e a Declaração de
Salamanca enfoca a adaptação do conteúdo do programa de estudos, da necessidade
de recorrer à ajuda tecnológica, de individualizar os procedimentos pedagógicos
a fim de atender às necessidades dos alunos e para que colaborem com os
especialistas e com os pais.
Referindo-se ao aspecto
tecnológico, a professora responde a terceira pergunta: Nesta escola a tecnologia contribui de alguma forma com os processos
inclusivos para alunos do EJA? Cite exemplos. R= Não, se limita ao oral e ao escrito. Percebemos com esta
resposta, que na maioria das vezes os alunos com necessidades especiais não são
atendidos consoante suas especificidades, são, porém privados de uma série de
ações que poderiam permitir seu eficaz desenvolvimento e aprendizagem cognitiva.
Isso não se restringe ao ambiente da sala de aula, perpassa pelo projeto
político pedagógico da escola, vejamos com é encerrada a entrevista: O projeto político-pedagógico da escola
contempla o uso de tecnologias para alunos de inclusão no EJA? Justifique. R= Não existe o uso de tal recurso na escola. A educação especial direciona suas ações para o
atendimento às especificidades desses alunos no processo educacional e, no
âmbito de uma atuação mais ampla na escola, orienta a organização de redes de
apoio, a formação continuada, a identificação de recursos, serviços e o
desenvolvimento de práticas colaborativas, assim sendo, como estamos ainda a
ver pessoas sofrendo com a anulação de seus direitos, haja vista a sua
deficiência. Hoje, vivemos um
momento de transição de uma cultura discriminatória com relação ao diferente
para uma cultura de inclusão, estamos ainda longe de um patamar ideal, onde o
que diferente é aceito não por ser diverso, mas porque o diverso enriquece. Na Educação, isso implica na consciência de
que o ato educativo mais simples dever ser direcionado por uma gama de
intenções que levem os alunos a tomarem esta consciência, e que a mesma possa
ser vivenciada na prática cotidiana de se relacionar com o próximo.
REFERÊNCIAS
DIRETRIZES
NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO ESPECIAL NA EDUCAÇÃO BÁSICA. CONSELHO NACIONAL DE
EDUCAÇÃO 19/11/2001. Disponível em: http://www.educacaoonline.pro.br/index.php?option=com_content&view=article&id=9:diretrizes-nacionais-para-a-educacao-especial-na-educacao
basica&catid=3:documentos&Itemid=4 Acesso
em 22. Abr. 2011
BULLYNG DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO ENSINO FUNDAMENTAL
BULLYNG DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO ENSINO
FUNDAMENTAL
A humanidade, desde
sua origem demonstra reações diversas pelas diferenças perceptíveis da
singularidade dos outros sujeitos com os quais conviviam. Assim, aspectos
culturais e físicos passam a ser interceptados pela existência de outro homem
junto à nossa, inicia-se então a observação da Diversidade humana. Este
processo é marcado por fatores de aceitação e conflito, e que muitas vezes ao
longo deste percurso fez com que o homem perdesse a capacidade de se reconhecer
no outro, tornando este fator a mola propulsora dos caos de bullyng.
São inúmeros casos
de bullyng registrados nos últimos anos, em diversos países do mundo. No
Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em
alunos da 5ª e 6ª séries, contudo desde a Educação Infantil, muitas crianças
são objetos de bullyng, demanda oriunda de muitos e muitos anos atrás na história
da ação educativa. A luta contra o bullyng ganha ênfase nos últimos dias,
devido legislações específicas, que objetiva abolir o preconceito e a
discriminação. Antigamente, tudo que ocorresse dentro do recinto escolar era
visto como processo de formação moral, intelectual e social do individuo. Ora,
quantas vezes dentro desta ótica, alunos eram menosprezados e ridicularizados
em sala, mas para aquela sociedade tudo estava em perfeita ordem e harmonia,
visto que o professor era o detentor do saber e os mecanismos utilizados por
ele justificariam ao fim prioritário do “ato de ensinar”.
Não distante deste
cenário de outrora, vê-se hoje educadores e colegas de classes portando-se com
atitudes contrárias a lei em vigor. Notasse que tais atitudes fere princípios constitucionais
do Eca. O principio VI, enfatiza a necessidade do amor e compreensão para o
desenvolvimento da personalidade do indivíduo, mas quando o lugar que deveria
zelar por tal objetivo torna-se reduto contra, as crianças sofrem variadas
conseqüências como: ficar amedrontadas, estressadas e com um quadro de baixa
auto-estima, passam a ter baixo desempenho escolar, podendo até desenvolver
doenças de origem psicossomática.
“A criança e o
adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas
humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis,
humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”
Art. 15 do Estatuto
da Criança e do Adolescente, pág. 15.
Os casos de bullying praticados por professores
para um aluno são geralmente tortura física, mais comum em crianças pequenas,
como puxões de orelha, tapas e cascudos. Com crianças maiores no ensino
fundamental, as práticas consistem em ameaçar o aluno de reprovação,
difamando-o em conselhos de classes, bem como, tortura psicológica negando ao
aluno o direito de ir ao banheiro ou beber água, por meio de voz alta
rebaixando-o perante a classe.
O Artigo 50 do ECA
aborda o processo educacional e enfatiza:
“No processo
educacional respeitar-se –ão os valores
culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do
adolescente, garantindo-se a estes a liberdade de criação e o acesso ás fontes
de cultura”
Estatuto da Criança e
do Adolescente, pág. 23
Mas, os reais cenários das salas de aulas hoje
são a manifestações de atos e ações discriminatórias oriundas do professor ou
dos colegas de classe, por exemplo, manifestação verbal de bullying, que se representa de várias
facetas, geralmente se expressa por uma alcunha
(apelido) é dada a alguém por um amigo e até mesmo por professores, devido a
uma característica, como também, insultar a
vítima acusando-a sistematicamente de não servir para nada, espalhando rumores
negativos sobre a vítima e o mais comum fazer comentários depreciativos sobre a
família de uma pessoa (particularmente a mãe). Este último é bem conhecido e
seu rastro mostra o quanto brigas físicas ocorrem em sala.
Diz o ECA em seu
artigo 5º:
“Nenhuma
criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”
Estatuto
da Criança e do Adolescente, pág. 13.
O litígio de
integração numa sociedade faz com que a diversidade cultural, dos contextos
sociais onde cada um se introduz, produza distintas formas de estar, pensar, de
ser e de se comportar. Portanto, a fim
de intervir positivamente neste cenário a pedagogização através do ensino deve possibilitar
ao homem o ensino de viver harmoniosamente com a diversidade, portanto,
cabe a escola incluir nos seus projetos, debates acerca da diversidade humana,
com todos os elementos escolares, alunos,
corpo docente, funcionários da escola, os familiares e a comunidade do entorno, tendo em
vista construir uma sociedade embasada no respeito mútuo e solidariedade, onde
cada um seja valorizado por suas peculiaridades, suas singularidades, porquanto
a diversidade humana é inerente do ato de bem viver em grupo.
REFERÊNCIAS
Brasil.
Governo do Estado de Pernambuco. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da
Criança e do Adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente. Pernambuco.
2000.
Bullying. Disponível
em: http://www.brasilescola.com/sociologia/bullying.htm Acesso em 12. Mar.2011.
B. Maria João
Oliveira. Diversidade Humana. Disponível
em: http://psicob.blogspot.com/2008/01/diversidade-humana.html Acesso
em 22. Mar. 2011.
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