O
poder público poderá ser obrigado a oferecer ensino fundamental em
tempo integral. Pronta para ser votada em Plenário, essa proposta (PEC 94/03)
muda dois artigos da Constituição e o Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias, para que a mudança ocorra de forma
gradual.
Autor do texto, o senador Demóstenes
Torres (DEM-GO) o defende com o argumento de que as medidas sociais mais
eficientes contra a criminalidade são a distribuição de renda e a
educação. Ele considera urgente instalar-se no país a escola em tempo
integral, providência que, em sua opinião, reúne "todas as qualidades
das melhores iniciativas contra o analfabetismo, a miséria, a violência e
a chaga do milênio, as drogas".
Tramitando há
nove anos no Senado, a proposta passou duas vezes pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania da Casa. Ali, foi reconhecido que a
criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), objeto da Emenda
Constitucional 53/06, veio incentivar a implantação do ensino em tempo
integral, embora sem contemplar adequadamente a cobertura dessa despesa.
O
texto aprovado pela CCJ prevê a implantação gradual do ensino integral
até 2022, com o aumento gradativo da carga horário dos alunos e a
expansão das turmas e escolas atendidas.
No
Plenário, o texto ainda passará por dois turnos de votação, antes de
seguir para a Câmara. Se for aprovado como está, o artigo 159 da
Constituição será mudado para que do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda (IR) e sobre produtos industrializados (IPI) saiam 1% para
aplicação exclusiva em programas municipais de apoio à manutenção do
ensino obrigatório em período integral.
Será
modificado também o artigo 208, o qual determinará que o ensino
fundamental obrigatório além de gratuito, será ministrado em período
integral, assegurada, inclusive, sua oferta para todos que a ele não
tiveram acesso na idade conveniente.
Teresa Cardoso / Agência Senado
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