domingo, 19 de junho de 2011

BULLYNG DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO ENSINO FUNDAMENTAL


BULLYNG DA EDUCAÇÃO INFANTIL AO ENSINO FUNDAMENTAL

                          A humanidade, desde sua origem demonstra reações diversas pelas diferenças perceptíveis da singularidade dos outros sujeitos com os quais conviviam. Assim, aspectos culturais e físicos passam a ser interceptados pela existência de outro homem junto à nossa, inicia-se então a observação da Diversidade humana. Este processo é marcado por fatores de aceitação e conflito, e que muitas vezes ao longo deste percurso fez com que o homem perdesse a capacidade de se reconhecer no outro, tornando este fator a mola propulsora dos caos de bullyng.
                           São inúmeros casos de bullyng registrados nos últimos anos, em diversos países do mundo. No Brasil, uma pesquisa realizada em 2010 revelou que as humilhações típicas do bullying são comuns em alunos da 5ª e 6ª séries, contudo desde a Educação Infantil, muitas crianças são objetos de bullyng, demanda oriunda de muitos e muitos anos atrás na história da ação educativa. A luta contra o bullyng ganha ênfase nos últimos dias, devido legislações específicas, que objetiva abolir o preconceito e a discriminação. Antigamente, tudo que ocorresse dentro do recinto escolar era visto como processo de formação moral, intelectual e social do individuo. Ora, quantas vezes dentro desta ótica, alunos eram menosprezados e ridicularizados em sala, mas para aquela sociedade tudo estava em perfeita ordem e harmonia, visto que o professor era o detentor do saber e os mecanismos utilizados por ele justificariam ao fim prioritário do “ato de ensinar”.
                           Não distante deste cenário de outrora, vê-se hoje educadores e colegas de classes portando-se com atitudes contrárias a lei em vigor. Notasse que tais atitudes fere princípios constitucionais do Eca. O principio VI, enfatiza a necessidade do amor e compreensão para o desenvolvimento da personalidade do indivíduo, mas quando o lugar que deveria zelar por tal objetivo torna-se reduto contra, as crianças sofrem variadas conseqüências como: ficar amedrontadas, estressadas e com um quadro de baixa auto-estima, passam a ter baixo desempenho escolar, podendo até desenvolver doenças de origem psicossomática.
“A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”
Art. 15 do Estatuto da Criança e do Adolescente, pág. 15.
                             Os casos de bullying praticados por professores para um aluno são geralmente tortura física, mais comum em crianças pequenas, como puxões de orelha, tapas e cascudos. Com crianças maiores no ensino fundamental, as práticas consistem em ameaçar o aluno de reprovação, difamando-o em conselhos de classes, bem como, tortura psicológica negando ao aluno o direito de ir ao banheiro ou beber água, por meio de voz alta rebaixando-o perante a classe.
                         O Artigo 50 do ECA aborda o processo educacional e enfatiza:
“No processo educacional respeitar-se –ão  os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade de criação e o acesso ás fontes de cultura”
Estatuto da Criança e do Adolescente, pág. 23
                            Mas, os reais cenários das salas de aulas hoje são a manifestações de atos e ações discriminatórias oriundas do professor ou dos colegas de classe, por exemplo, manifestação verbal de bullying, que se representa de várias facetas, geralmente se expressa por uma alcunha (apelido) é dada a alguém por um amigo e até mesmo por professores, devido a uma característica, como também, insultar a vítima acusando-a sistematicamente de não servir para nada, espalhando rumores negativos sobre a vítima e o mais comum fazer comentários depreciativos sobre a família de uma pessoa (particularmente a mãe). Este último é bem conhecido e seu rastro mostra o quanto brigas físicas ocorrem em sala.
                            Diz o ECA em seu artigo 5º:
“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”
Estatuto da Criança e do Adolescente, pág. 13.
                          O litígio de integração numa sociedade faz com que a diversidade cultural, dos contextos sociais onde cada um se introduz, produza distintas formas de estar, pensar, de ser e de se comportar.  Portanto, a fim de intervir positivamente neste cenário a pedagogização através do ensino deve possibilitar ao homem o ensino de viver harmoniosamente com a diversidade, portanto, cabe a escola incluir nos seus projetos, debates acerca da diversidade humana, com todos os elementos escolares, alunos, corpo docente, funcionários da escola, os familiares e a comunidade do entorno, tendo em vista construir uma sociedade embasada no respeito mútuo e solidariedade, onde cada um seja valorizado por suas peculiaridades, suas singularidades, porquanto a diversidade humana é inerente do ato de bem viver em grupo.

REFERÊNCIAS

Brasil. Governo do Estado de Pernambuco. Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente. Pernambuco. 2000.

Bullying. Disponível em: http://www.brasilescola.com/sociologia/bullying.htm  Acesso em 12. Mar.2011.
Bullyng. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Bullying Acesso em 12. Mar.2011.

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