Documentos
que os estabelecimentos de Educação Infantil devem ter
• Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica (CNPJ) para fins de Educação Infantil;
• Alvará da Secretaria Municipal da Saúde;
• Alvará da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio;
• Carta de habitação para fins de Educação Infantil;
• Programa de Prevenção contra Incêndio (PPCI);
• Protocolo de cadastramento no Sistema Municipal de Ensino;
• Projeto Político-Pedagógico e Regimento Escolar;
• Cardápio exposto na entrada do estabelecimento com assinatura do responsável
pela nutrição.
- Caso a isntituição não possua toda a documentação, é necessário constar em
local visível os protocolos que garantem o encaminhamento junto aos órgãos
competentes.
O que deve
ser observado
Ao conhecer um
estabelecimento de Educação Infantil deve-se observar, detalhadamente, o
prédio, a distribuição das turmas de crianças, a formação dos profissionais, as
atividades complementares e, também, conhecer o Projeto Político-Pedagógico e o
Regimento Escolar.
Esclareça todas as dúvidas com o proprietário, com os responsáveis pela
educação e pela saúde, inclusive quais os dias e horários em que poderá
encontrá-los. Não se intimide!
• Cuidado com as plantas
tóxicas (comigo-ninguém-pode, coroa-de-cristo, copo-de-leite, cinamomo).
• As tomadas de luz devem ser protegidas com capas de segurança.
• As sacadas e janelas do pavimento superior devem estar protegidas com redes
de proteção.
• O fumo é proibido na instituição.
Capacidade da
instituição
Não deverá haver
superlotação de crianças nas salas de atividades.
- Crianças X
Profissionais:
• de 0 a 2 anos, até 6 crianças por adulto e no máximo 18 crianças por
professor;
• de 2 a 4 anos, até 10 crianças por adulto e no máximo 20 crianças por
professor;
• de 4 a 6 anos, até 25 crianças por adulto e no máximo 25 crianças por
professor.
- Crianças com necessidades
educativas especiais: toda a criança com necessidades educativas especiais
têm direito à educação escolar, preferencialmente na rede regular de
ensino. Os sistemas de ensino devem matricular todos os alunos, cabendo às
escolas organizarem-se para o atendimento aos educandos com necessidades
educacionais especiais, assegurando as condições necessárias para uma educação
de qualidade para todos, tendo início na Educação Infantil.
- As crianças, em nenhum
momento, podem ficar sem o acompanhamento de um adulto.
- Os profissionais da
instituição: todo o grupo de crianças deve ter um professor responsável que o
acompanhe no mínimo 4 horas diárias. Crianças que permanecem mais de 4 horas na
instituição poderão ser acompanhadas pelo educador assistente, respeitada a
relação número de crianças por número de profissionais, citada anteriormente.
Para atuar na Educação Infantil, o professor deve ter formação em curso de licenciatura
com graduação plena, admitida como formação mínima a oferecida em nível
médio, na modalidade Normal (magistério).
O educador assistente (auxiliar, recreacionista) deve ter concluído o Ensino
Fundamental, com curso de Capacitação em Educação Infantil de no mínimo 100
horas, registrado na Secretaria Municipal de Educação.
Deve participar da Direção e/ou Coordenação da Instituição, necessariamente, um
professor com no mínimo Ensino Médio, modalidade Normal (magistério).
Toda instituição deve ter um profissional responsável técnico pela área
pedagógica e um profissional responsável pela área de saúde, podendo ser
enfermeiro, nutricionista, médico ou terapeuta ocupacional.
Projeto
Político-Pedagógico e Regimento Escolar
Todo estabelecimento
de Educação deve possuir o seu Projeto Político-Pedagógico (PPP) e o Regimento
Escolar, ou estar em processo de construção. A comunidade escolar como um todo
(funcionários, professores, famílias, etc.) deve estar envolvida na elaboração,
implementação e avaliação do PPP.
A Educação Infantil é ação pedagógica planejada que envolve cuidar e educar,
considerando as vivências já adquiridas pelas crianças e o contexto em que
vivem.
Um projeto pedagógico deve ter por objetivo o desenvolvimento permanente das
crianças e deve estar em constante reflexão e avaliação, garantindo os direitos
da criança no interior da instituição de Educação Infantil/escola para que
esses se efetivem em sua totalidade.
Dessa forma, tanto o PPP quanto o Regimento Escolar estarão concretizando uma
concepção de Criança como Sujeito de Direitos, expressa no Estatuto da Criança
e do Adolescente.
O que é um Projeto
Político-Pedagógico
É o documento da instituição/escola que define sua função social, sua história,
devendo conter uma concepção de infância, de desenvolvimento infantil, de
aprendizagem, caracterizando o embasamento teórico da ação pedagógica
desenvolvida.
O que deve conter um
Projeto Político-Pedagógico
Deve conter a forma de planejamento e de registro das atividades propostas; a
organização dos grupos de crianças e dos ambientes físicos destinados a elas,
conforme a faixa etária; a oferta de atividades complementares; e a forma de
avaliação (periodicidade, sujeitos envolvidos, etc.).
O que é um Regimento
Escolar
É o documento que define a organização e o funcionamento do estabelecimento,
devendo estar relacionado com o PPP e baseado nas legislações pertinentes. A
forma de gestão (atribuições dos diferentes setores e equipes), os princípios
de convivência, a organização das turmas e do calendário escolar, as formas de
matrícula e o cancelamento, dentre outros aspectos administrativos que deverão
estar discriminados no Regimento Escolar.
Condições do prédio
O prédio destinado à Educação Infantil deve ser:
- De alvenaria (não pode ter parede de madeira ou material não resistente ao
fogo) e estar em bom estado de conservação.
- As instalações elétricas, hidráulicas, os móveis e demais equipamentos devem
estar em condições adequadas de uso, proporcionando segurança às crianças.
Devem apresentar condições de acessibilidade para pessoas portadoras de
deficiências.
- Salas de atividades, cozinha e dormitórios não podem servir como área de
circulação.
- Todas as dependências devem ser limpas, arejadas e iluminadas.
- As dependências não podem ser de uso comum, com domicílio particular ou
estabelecimento comercial.
As salas de atividade
- As crianças devem estar organizadas por turmas/grupos conforme o Projeto
Político-Pedagógico, em salas amplas e específicas para cada turma.
- O piso deve ser liso, lavável, conservado e quente (madeira, emborrachado),
não é permitido o uso de carpete e/ou tapetes.
- Devem oferecer materiais pedagógicos (brinquedos, jogos, livros, etc.)
garantindo adequação às diferentes idades, além de diversidade, bom estado de
conservação e local de fácil alcance para as crianças.
- As salas devem ser ventiladas e iluminadas, com janelas que possibilitem a
visão para o exterior.
- Os colchonetes devem ser revestidos com material impermeável e de fácil
limpeza. Recomenda-se o uso de propés ou calçado especial para o trânsito no
berçário. Os travesseiros, fronhas, lençóis, devem ser identificados e
individualizados.
Como deve ser a área
de lazer em espaços abertos
- Os brinquedos de recreação devem ser seguros, adequados à faixa etária e
estar em bom estado de conservação e higiene.
- As instituições devem dispor de espaço externo,próprio ou da
comunidade, para lazer.
- O local precisa ser ensolarado, conservado e seguro. O piso deve ser
pavimentado, ensaibrado ou gramado.
- A caixa de areia deve ter uma proteção adequada durante os períodos em que
não estiver sendo utilizada, para evitar contatos com animais que possam
transmitir doenças às crianças.
- Os pneus devem conter furos e ser guardados em local seco, para evitar o acúmulo
de água e a possível proliferação de insetos, principalmente o mosquito da
Dengue.
- Não é permitida a permanência de animais no estabelecimento.
Local exclusivo para
a higienização do berçário
Toda instituição que
atende crianças de 0 a 2 anos deve dispor de cuba com dimensões adequadas para
a higiene e banho de crianças, contendo água corrente quente e fria, além de
balcão para trocas com sobreposição de colchonete com superfície lisa e
lavável.
- Nunca deixe o bebê sozinho no trocador.
- Antes e após a higienização da criança, o adulto deve lavar as mãos com
água e sabão.
Cozinha
Não poderá servir como área de circulação, nem ter comunicação direta com
sanitários. Deve ter telas milimétricas nas aberturas (portas e janelas), para
evitar entrada de insetos.
O piso da cozinha deve ser de material liso, lavável e resistente, para manter
as condições adequadas de higiene.
É necessário que as paredes (até a altura de 1,50m), sejam de material de fácil
higienização: lisas e laváveis. Os equipamentos e utensílios, adequados à
conservação de alimentos, devem ser de material liso, não poroso, que
admita fervura e em perfeitas condições de uso.
A despensa deve ser destinada exclusivamente ao armazenamento de gêneros
alimentícios, deve ser contígua (próxima) à cozinha, podendo estar integrada a
mesma na forma de armário. O pessoal que manipula/prepara os alimentos deve
usar uniforme completo.
Sanitários
- O sanitário,
exclusivo para adultos, deve possuir toalhas descartáveis e sabão líquido.
- Os sanitários infantis devem conter sabão líquido e, preferencialmente,
toalhas descartáveis.
Os equipamentos (pia e vaso sanitário) devem ser
adequados ou adaptados para o uso infantil.
- Os sanitários, tanto de uso adulto como infantil, devem dispor de
chuveiro.
Lavanderia
- Deve ser
organizada se houver lavagem de roupas na instituição (lençóis, fronhas,
toalhas, etc.).
- Quando não houver lavagem de roupas no local, a lavanderia poderá ser
substituída por área coberta com tanque (liso, lavável e resistente).
- A área de lavanderia e de secagem devem estar fora do alcance e/ou circulação
das crianças.
- A guarda de materiais/equipamentos perigosos, para limpeza, deve ocorrer em
local fora do alcance das crianças.
Lactário
O lactário, cozinha
destinada ao preparo de mamadeiras e papinhas, poderá ser integrado à cozinha,
desde que em espaço próprio e definido.
Este espaço deve ser previsto caso haja atendimento para crianças de 0 a 1 ano
e deve apresentar também as condições exigidas para a cozinha.
Observações finais
As instituições devem
manter controle rigoroso em relação aos seguintes aspectos:
- desratização, desinsetização e limpeza de caixa d"água (anual ou sempre
que for necessário) com empresa devidamente licenciada pela Secretaria
Municipal de Saúde;
- a administração de medicamentos somente poderá ocorrer com prescrição médica
atualizada.
Manter todos os materiais nocivos a saúde das crianças (medicamentos, materiais
de limpeza, lixo, objetos pontiagudos, etc.) guardados em local apropriado e
fora do alcance destas.
- acompanhamento sistemático da carteira de vacinação das crianças, solicitando
atualização periódica.
A família também deve
cumprir a sua parte
- Participando das atividades promovidas pela instituição;
- Comparecendo nas reuniões de pais e nas entregas de avaliações;
- Mantendo a carteira de vacinação e a prescrição do antitérmico atualizadas;
- Evitando enviar medicação, mas caso isso seja necessário, a mesma deve estar
acompanhada de prescrição médica. Cuidado com a auto-medicação!
- Levando material de higiene identificado e exigindo a individualização do
mesmo.
terça-feira, 11 de outubro de 2011
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