Em 1996, o Brasil deu um importante passo no sentido da
universalização do acesso à educação. Naquele ano, era criada uma nova
versão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB
de 1961, cujo texto foi reformulado pela primeira vez em 1971. Passados
quinze anos desde que foi sancionada a última versão, a Lei ainda
suscita muitos debates.
A formulação da nova LDB, em 1996, contou com o
apoio de vários setores da sociedade civil, num esforço por formalizar
um documento que desse conta das necessidades do país e contemplasse
parcelas historicamente excluídas da população, como indígenas,
quilombolas e habitantes do campo. “A LDB passou a
garantir o acesso destes grupos a sistemas diferenciados de educação.
Hoje, existem programas específicos de atendimento”, explica Alexsandro
do Nascimento Santos, consultor da Comunidade Educativa CEDAC.
Segundo especialistas, em comparação com as versões anteriores, a nova LDB
trouxe avanços importantes para a área. “A inclusão da educação
infantil como um direito universal é uma grande contribuição”, aponta
Maria Candida di Pierro, pedagoga e consultora do Projeto Parceria Votorantim pela Educação – PVE, nos municípios paulistas de Catanduva e Itapeva. A exigência de formação superior para os professores é outro destaque da nova LDB.
“Até 1996, mais da metade dos professores não possuía formação
superior; e quase 30% não tinha sequer formação no ensino médio. Alguns
professores estudavam somente até a oitava série e davam aulas para
turmas de quarta série”, conta Santos.
A LDB também ampliou o investimento em educação e
modificou a forma como são calculados os gastos do governo federal nessa
área, além de criar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb.
“O Estado se comprometeu a gastar um determinado valor mínimo com todas
as crianças brasileiras. Isso possibilitou a criação de um piso
salarial para os professores”, explica Santos.
Até a década de 90, havia uma disparidade muito grande nos gastos com
educação, conforme o município ou o Estado, porque o porcentual
destinado para a área era baseado na arrecadação. “Uma criança que
morasse em São Paulo recebia cerca de dez vezes mais investimento do que
uma criança de Franco da Rocha, Francisco Morato ou Diadema”, afirma
Santos. Entre outras contribuições da nova LDB, o consultor cita a criação da Prova Brasil.
“Criamos um sistema de avaliação da educação básica que verifica o
quanto as crianças brasileiras estão aprendendo. A redução do
analfabetismo também foi uma conquista desta versão da lei”, completou.
Ainda que tenha representado uma série de avanços, segundo especialistas, a atual LDB precisa ser reformulada. O professor Mauro Del Pino, diretor da Faculdade de Educação da Universidade Federal de Pelotas,
no Rio Grande do Sul, destaca “a necessidade de uma política de
financiamento para a educação, que combine qualidade e obrigatoriedade
de oferta pública e gratuita de toda a educação básica, desde o ensino
infantil até o médio”.
Alexsandro do Nascimento Santos, por sua vez, lembra que o modelo de
educação profissional e tecnológica, com foco nos jovens, ainda não foi
bem definido. “Ora se dá no ensino médio, ora no ensino superior”.
Outro ponto polêmico da LDB é o regime de
colaboração entre Estados e municípios para a oferta de educação
fundamental. Ao contrário do que prevê a lei, tem crescido a
municipalização da educação fundamental, mas sem que os municípios
disponham dos recursos necessários a uma expansão de qualidade. Segundo
Santos, dos cinco mil municípios brasileiros, mais de três mil terão
problemas para financiar seu sistema de ensino nos próximos dez anos. “A
partir de 2017, cada município terá de financiar seus sistemas
educacionais com recursos próprios e a maioria deles está endividada”.
De acordo com a LDB, os gastos com a educação devem
vir da arrecadação de impostos. A lei estabelece que a União tem a
obrigação de destinar 18% de sua arrecadação para a educação; e cabe a
Estados e municípios um aporte de 25%. Estudiosos afirmam que esse
investimento ainda é muito pequeno e defendem a vinculação ao Produto Interno Bruto – PIB. O Plano Nacional de Educação – PNE, em tramitação no Congresso, propõe o uso de 8% do PIB brasileiro na área. “O PIB
é muito maior porque é a soma de todo o dinheiro produzido no país. Se
essa proposta passar, vai aumentar consideravelmente o investimento em
educação no Brasil. O problema é que o PIB é uma medida flutuante, o que faz com que o investimento em educação dependa do sucesso da economia”, pondera Santos.
Para a pedagoga Ana Paula Melim, consultora do PVE
nos municípios de Laranjeiras (SE) e Água Clara (MS), a lei precisa
“sair do papel” para ser vivenciada por todos os atores sociais. “Como o
educador deve tratar os parâmetros da lei? Como pode traduzir o texto
da lei em ações? A LDB normatiza, regulamenta, mas precisamos ir além se quisermos avançar”, diz.
Ana Paula afirma ainda que a comunidade é a maior responsável pela
legitimação da lei, por garantir o seu cumprimento. “Precisamos trazer a
comunidade para a escola. A participação de todos é essencial para que a
lei seja validada”, diz a pedagoga.
Shaonny Takaiama / Blog Educação
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