segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Educação Básica obrigatória dos 4 aos 17 anos

Educação básica obrigatória no marco legal

• “Obrigatoriedade de 4 anos no ensino primário”( Lei 4024/1961)

• “Progressiva extensão da escola primária para 6 anos” (Plano Nacional de Educação de 1962)

• “O ensino dos sete aos quatorze é obrigatório para todos e gratuito nos estabelecimentos primários oficiais” (Constituição/1967)

• “o ensino primário é obrigatório para todos, dos sete aos quatorze anos, e gratuito nos estabelecimentos oficiais” (Emenda Constitucional/1969)

• “O ensino de 1º grau será obrigatório dos 7 aos 14 anos.(Art. 20 da Lei 5692/1971)

• “ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria...” atendimento em creche e pré escola às crianças de zero a seis anos de idade...”progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio”... “Acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo” (Art. 208 parágrafo primeiro da Constituição da Republica Federativa/1988)

• “Os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino” (Estatuto da Criança e Adolescente/1990)

• “ensino fundamental, obrigatório e gratuito assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria...” progressiva universalização do ensino médio” (Emenda Constitucional 14/ 1996)

• “ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade próprio”...”progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio”...”atendimento gratuito em creches e pré escolas às crianças de zero a seis anos de idade”...”O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo ...” É dever dos pais e responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental” (Lei 9394/1996)

• “É dever dos pais e responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos seis anos de idade, no ensino fundamental” (Lei 11.114/2005)

• “O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade...” (Lei 11.274/2006)

• “educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”; (Emenda Constitucional nº 53/2006)

• “vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade”. (Lei nº 11.700, de 2008).

• “universalização do ensino médio gratuito”...“assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei” (Lei 12.061/2009)

Emenda Constitucional 59

Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 208 I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (NR)
VII- atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." (NR)

Art. 2º O § 4º do art. 211 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 211.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório."(NR)Assegura duas questões no campo do direito
Assegura no campo do direito educacional:

• Consolidação do direito público subjetivo para todas as etapas da Educação básica (Educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para toda a população);

• Estabelece a matrícula compulsória na educação básica para o corte etário de 4 a 17 anos.

Dimensões da qualidade da escola básica

- Infraestrutura
- Gestão escolar e de redes
- Pratica pedagógica (currículo)
- Formação e condições de trabalho docente
- Material didático
- Financiamento
- Avaliação Institucional e de desempenho dos estudantes

• Econômica (financiamento, custo)
• Política (gestão de sistemas, redes e instituições educacionais)
• Pedagógica (Currículo, material didático e formação de professores)

Proposições no Financiamento
• Consolidar um processo de redistribuição de recursos entre os entes federativos;
• Fortalecer o movimento de ampliação dos recursos para a educação;
• Desenvolver um planejamento de otimização da utilização dos recursos disponíveis e desburocratização da gestão pública.

Proposições para a Gestão
• Promover políticas governamentais intersetoriais;
• Organizar a colaboração técnica da união com o sistema educacional estadual e municipal (Federalismo colaborativo);
• Articular as políticas públicas com as Instituições formadoras de professores, de pesquisa e os movimentos sociais;
• Articular redes de instituições educacionais.

Proposições Pedagógicas
• Dar centralidade as instituições e a comunidade educacional;
• Promover o desenvolvimento do projeto pedagógico e organização curricular articulado com a formação de educadores;
• Estruturar o currículo respeitando as fases de desenvolvimento humano, as diversidades culturais e sociais;
• Criar uma referência de qualidade para as Instituições educacionais.

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