Educação básica obrigatória no marco
legal
• “Obrigatoriedade
de 4 anos no ensino primário”( Lei 4024/1961)
• “Progressiva
extensão da escola primária para 6 anos” (Plano Nacional de Educação de 1962)
• “O
ensino dos sete aos quatorze é obrigatório para todos e gratuito nos
estabelecimentos primários oficiais” (Constituição/1967)
• “o
ensino primário é obrigatório para todos, dos sete aos quatorze anos, e
gratuito nos estabelecimentos oficiais” (Emenda Constitucional/1969)
• “O
ensino de 1º grau será obrigatório dos 7 aos 14 anos.(Art. 20 da Lei 5692/1971)
• “ensino
fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade própria...” atendimento em creche e pré escola às crianças de
zero a seis anos de idade...”progressiva extensão da obrigatoriedade e
gratuidade ao ensino médio”... “Acesso ao ensino obrigatório e gratuito é
direito público subjetivo” (Art. 208 parágrafo primeiro da Constituição da Republica
Federativa/1988)
• “Os
pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na
rede regular de ensino” (Estatuto da Criança e Adolescente/1990)
• “ensino
fundamental, obrigatório e gratuito assegurada, inclusive, sua oferta gratuita
para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria...” progressiva
universalização do ensino médio” (Emenda Constitucional 14/ 1996)
• “ensino
fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram
acesso na idade próprio”...”progressiva extensão da obrigatoriedade e
gratuidade ao ensino médio”...”atendimento gratuito em creches e pré escolas às
crianças de zero a seis anos de idade”...”O acesso ao ensino fundamental é
direito público subjetivo ...” É dever dos pais e responsáveis efetuar a
matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental”
(Lei 9394/1996)
• “É
dever dos pais e responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos
seis anos de idade, no ensino fundamental” (Lei 11.114/2005)
• “O
ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na
escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade...” (Lei 11.274/2006)
• “educação
infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade”;
(Emenda Constitucional nº 53/2006)
• “vaga
na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de
sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos
de idade”. (Lei nº 11.700, de 2008).
• “universalização
do ensino médio gratuito”...“assegurar o ensino fundamental e oferecer, com
prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no
art. 38 desta Lei” (Lei 12.061/2009)
Emenda Constitucional 59
Os incisos I e VII do art. 208 da Constituição
Federal, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 208 I - educação básica obrigatória e
gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive
sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade
própria; (NR)
VII- atendimento ao educando, em todas as etapas da
educação básica, por meio de programas suplementares de material
didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde." (NR)
Art. 2º O § 4º do art. 211 da Constituição Federal
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 211.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de
colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino
obrigatório."(NR)Assegura duas questões no campo do direito
Assegura no campo do direito educacional:
• Consolidação do direito público subjetivo
para todas as etapas da Educação básica (Educação infantil, ensino fundamental
e ensino médio para toda a população);
• Estabelece a matrícula compulsória na
educação básica para o corte etário de 4 a 17 anos.
Dimensões
da qualidade da escola básica
- Infraestrutura
- Gestão escolar e de redes
- Pratica pedagógica (currículo)
- Formação e condições de trabalho docente
- Material didático
- Financiamento
- Avaliação Institucional e de desempenho dos
estudantes
• Econômica (financiamento, custo)
• Política (gestão de sistemas, redes e
instituições educacionais)
• Pedagógica (Currículo, material didático e
formação de professores)
Proposições
no Financiamento
• Consolidar um processo de redistribuição de
recursos entre os entes federativos;
• Fortalecer o movimento de ampliação dos recursos
para a educação;
• Desenvolver um planejamento de otimização
da utilização dos recursos disponíveis e desburocratização da gestão pública.
Proposições
para a Gestão
• Promover políticas governamentais
intersetoriais;
• Organizar a colaboração técnica da união
com o sistema educacional estadual e municipal (Federalismo colaborativo);
• Articular as políticas públicas com as
Instituições formadoras de professores, de pesquisa e os movimentos sociais;
• Articular redes de instituições
educacionais.
Proposições
Pedagógicas
• Dar centralidade as instituições e a
comunidade educacional;
• Promover o desenvolvimento do projeto
pedagógico e organização curricular articulado com a formação de educadores;
• Estruturar o currículo respeitando as fases
de desenvolvimento humano, as diversidades culturais e sociais;
• Criar uma referência de qualidade para as
Instituições educacionais.
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